Tuesday, April 25, 2017

Brazil - LIBERDADE PARA RAFAEL BRAGA! Cebraspo


Reproduzimos aqui a nota da Associação Brasileira dos Advogados do Povo - ABRAPO em repúdio a absurda e inaceitável condenação contra o jovem Rafael Braga.
NOTA DE REPÚDIO À NOVA CONDENAÇÃO DE RAFAEL BRAGA
A ABRAPO – Associação Brasileira dos Advogados do Povo vem a público para manifestar todo o seu mais intransigente repúdio à nova condenação de Rafael Braga, desta feita acusado por um flagrante forjado de tráfico de drogas e associação criminosa para o tráfico.

Como parte da realidade imposta por esse sistema político e econômico que massacra o nosso povo, principalmente os mais pobres e os miseráveis, por todos conhecidas, temos a exclusão que é feita através da prática fascista de criminalização e extermínio de significativa parcela de jovens, negros, pobres e miseráveis.
Rafael Braga é vítima dessa política nefanda e nefasta!
Apesar de todos os esforços empreendidos pela brilhante defesa a que ele teve jus, diferentemente de seus iguais, capitaneada pelo DDH – Instituto de Defesa dos Direitos Humanos, e pelos Colegas Tiago Melo e Carlos Eduardo Martins, Rafael Braga foi duramente atingido por mais uma condenação, esta, a onze anos de prisão.
Poderíamos aqui nos estender falando sobre o absurdo da política de combate bélico contra o tráfico de drogas; do proibicionismo; da Lei Anti-Drogas que, de forma explícita e escancarada faz a diferença de classes ao considerar a condição social e econômica dos “flagrados” como diferencial suficiente para distinguir quem é traficante ou não. Explicamos melhor, se a pequeníssima quantidade de droga que, mentirosamente, os PM`s disseram ter encontrado com Rafael, fosse encontrada com um jovem branco, de classe média, que não tivesse, em tese, “necessidade” de traficar, exatamente por sua condição social e econômica, ele, certamente, seria considerado usuário. Isso, interpretando os termos da própria Lei.
Mas, tem algo mais cruel. A famigerada Súmula 70, do TJRJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em outras palavras, diz, fundamentalmente que, diante da ausência de outras provas desqualificadores desta, a prova “testemunhal” dos policiais é suficiente para justificar uma prisão ou uma condenação.
Imaginem o resultado que deriva da soma desses dois fatores, as distorções da Lei Anti-Drogas e suas políticas mais a Súmula 70 do TJRJ. É claro que isso acaba por aprofundar essa prática cruel e funesta, da qual Rafael Braga é apenas mais uma, de tantas vítimas diárias desse sistema. 
Se a isso acrescentarmos o caráter de classe que permeia o Judiciário e o Ministério Público, veremos que a luta para transformar esse tipo de realidade ultrapassa os limites desse sistema reinante e só pode ser superado, com um processo político que possa romper radicalmente e de forma prolongada com esse sistema do Velho Estado.
Todo o nosso apoio e nossa solidariedade ao Rafael Braga, a sua mãe e seus familiares e amigos, aos companheiros que tão bravamente levam a campanha em defesa dele, aos seus bravos e brilhantes advogados. Estamos juntos! A luta não acabou!
Resta-nos canalizarmos toda a energia da revolta e da indignação por mais essa bárbara covardia, e intensificarmos a luta pelo reconhecimento da inocência e pela liberdade de Rafael Braga! Unidos, somos um, e mais fortes!
Pela extinção de todos os processos e perseguições políticas!
A luta e o tempo não param!

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